Aviso importante!
Assim, a emissão de novos documentos fiscais, pelo emissor municipal, será finalizada. A ação integra a obrigatoriedade de todos os municípios migrarem para o emissor nacional devido às alterações dispostas na reforma tributária. A emissão de documentos fiscais, por meio do emissor nacional, já está disponível.
Neste mês de dezembro, as notas fiscais podem ser emitidas pelo emissor nacional e pelo sistema próprio do Município, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2026 será apenas pelo emissor nacional.
Desta forma, faz-se necessário o cadastramento das empresas no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (www.nfse.gov.br/emissornacional) para garantia de emissão da DANFSe – Documento Auxiliar da NFS-e.
Empresas que emitem notas via tecnologia webservice da nota fiscal municipal necessitam adaptar seus sistemas às interfaces (APIs – Application Programming Interface) do emissor nacional, conforme layout disponibilizado pelo Portal da NFS-e Nacional.
Mais informações pelos canais oficiais da prefeitura e pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
Data de publicação: 16/12/2025