Serviços de máquinas – Secretaria da Agricultura

Decreto nº 77/2017 de 21/12/2017

Serviços isentos; sem cobrança: construção de habitação residencial, construção de açude para irrigação, construção de aviário, pocilga, instalação de gado leiteiro, sala de ordenha, galpão, estufa de fumo, esterqueira, cisterna, abertura e limpeza de fonte de água, colocação de tubos, enterrar animais e escavo para instalação e ampliação de indústrias.

*O restante dos serviços serão cobrados ou descontados das horas de máquinas a que têm direito, de acordo com a movimentação do talão de produtor.

Quem tem movimento do talão até R$ 7.999,99 tem direito a 01 hora;
Quem tem movimento de R$ 8.000,00 até R$ 19.999,99 tem direito a 02 horas;
Quem tem movimento de R$ 20.000,00 até R$ 99.999,99 tem direito a 03 horas;
Quem tem movimento de R$ 100.000,00 até R$399.999,99 tem direito a 04 horas;
Quem tem movimento de R$ 400.000,00 até R$699.999,00 tem direito a 05 horas;
Acima de R$ 700.000,00 tem direito a 06 horas.

– Os serviços somente serão prestados após o pagamento das horas devidas.
– Serviços com as retros hidráulicas e trator de esteira serão atendidos em grupo na mesma comunidade.
– Atendimentos solicitados com urgência para essas máquinas serão cobrados o valor do transporte da máquina, que hoje é de R$ 374,00, mais as horas devidas caso já tenha usado as que têm direito.
– Se o serviço for isento será cobrada apenas a taxa de transporte.
– Os pedidos devem ser feitos com antecedência.
– Quem não tem talão de produtor terá direito a 01 hora.
– Os pedidos serão atendidos de acordo com a solicitação e tipo de serviço. Os mais importantes serão atendidos em primeiro lugar.

Secretaria Municipal da Agricultura

Data de publicação: 29/01/2018

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