O Cadastro Único é uma ferramenta que possibilita conhecer a realidade das famílias.
O Cadastro Único é uma ferramenta que possibilita conhecer a realidade das famílias. Regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07, permite o cadastramento de famílias com renda superior ao estabelecido pelo Programa.
Neste ano, devido a adesão ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, todos os usuários que participam de oficinas de CRAS estão sendo cadastrados, pois, isso trata-se de uma orientação fornecida pelo ente federal que busca conhecer a realidade das famílias que estão sendo atendidas pelo CRAS. Dessa forma informamos que os prazos para o cadastramento são os seguintes:
Oficina de artesanato, memória, informática, dança, teatro e ginástica para Terceira Idade: prazo final 10 de outubro.
Oficina de teatro e informática para crianças e adolescentes: prazo final 10 de outubro;
Oficina de esporte e pintura para crianças e adolescentes: prazo final 10 de novembro.
Lembramos que este cadastro deverá ser feito uma única vez e será utilizado para todas as oficinas que o usuário participa, inclusive para os próximos anos. Aqueles que já realizaram o cadastramento não precisarão fazê-lo novamente.
Os documentos necessários de todos os integrantes da família são os seguintes: CPF; Identidade; Título de eleitor; Carteira de Trabalho; Certidão de Nascimento ou casamento; Comprovante de residência;
De posse de todos os documentos, o responsável familiar comparecerá ao CRAS, onde será realizada uma breve entrevista. Após, os dados serão lançados no sistema do Governo Federal.
Data de publicação: 25/09/2014