A emissão de GTA para qualquer finalidade, nas propriedades em que existirem registros de nascimentos de fêmeas, estará condicionada OBRIGATORIAMENTE à comprovação de vacinação contra BRUCELOSE destas fêmeas.

ATENÇÃO PRODUTORES DO MUNICÍPIO!

A emissão de GTA para qualquer finalidade (inclusive abate) , nas propriedades em que existirem registros de nascimentos de fêmeas, estará condicionada OBRIGATORIAMENTE à comprovação de vacinação contra BRUCELOSE destas fêmeas. Para fêmeas que não possuírem vacinação contra a brucelose deverá ser EXIGIDO teste negativo para brucelose, dentro da validade que é de 60 dias após a emissão do mesmo, para qualquer finalidade. Se as fêmeas possuírem mais de 24 meses, obrigatório o teste negativo contra brucelose, para qualquer finalidade. Portanto, NENHUMA GTA de fêmea deverá ser emitida sem que um dos quesitos seja cumprido: vacinação; ou teste; ou observação com data de vacinação na propriedade de origem. No caso de GTA para machos oriundos de propriedades que possuírem nascimento de fêmeas lançados no SDA, exigir também para emissão de GTA a comprovação de vacinação destas fêmeas. Propriedades que criam apenas machos estão isentas desta regra.

O não cumprimento desta regra por parte do funcionário do posto veterinário implicará no cancelamento de senha de acesso ao SDA.
Solicitem na secretaria da agricultura a vacinação de seu rebanho!

Data de publicação: 24/09/2014

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