O que é? O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, um serviço realizado com grupos, organizado de modo a prevenir as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de...

O que é?
O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, um serviço realizado com grupos, organizado de modo a prevenir as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

Possui caráter preventivo, pautado na defesa dos direitos e desenvolvimento das capacidades e potencialidades de cada indivíduo, prevenindo situações de vulnerabilidade social.

Trata-se de um Serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da

Resolução CNAS nº01/2013.

Onde o SCFV é ofertado?
O SCFV é ofertado no CRAS. Os usuários podem chegar ao CRAS por demanda espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial ou encaminhamento das demais políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Qual é o público-alvo do Serviço?
Entende-se por público-alvo do SCFV crianças, adolescentes, jovens, usuários da faixa de 18 a 59 anos e idosos.

Registro de informações do SCFV
Com o objetivo de acompanhar e monitorar o serviço executado pelos municípios e apurar os atendimentos realizados para fins de cálculo de recursos, o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, criou o SISC – Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Neste sistema serão cadastrados TODOS os usuários que participam de atividades ofertadas pelo CRAS.

Para realização do cadastramento é necessário que o usuário esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o usuário ainda não possua Cadastro Único, poderá ser realizado um cadastro provisório, porém, que terá duração de apenas 90 dias, durante esse prazo o usuário deverá efetuar o cadastramento.
Quais são os documentos necessários para se cadastrar?
Para realização do cadastramento são necessários os documentos de todos os membros que compõem a família:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência (conta de luz ou água);
  • Comprovante de renda.

Destaca-se que o cadastramento poderá ser realizado por todas as pessoas que participam dos grupos do CRAS, independente de critérios de renda, pois, segundo o artigo 6º do Decreto nº 6135/2007, as famílias com renda superior a três salários mínimos poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação. Assim, o SCFV, através dos grupos e atividades, trata-se de um programa social implementado pelo ente federal e desenvolvido pelo município.

Demais informações poderão ser obtidas junto ao CRAS.

Data de publicação: 08/06/2014

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